Como eu já tinha dito, a prefeitura não tem nada que pagar rescisões trabalhistas, FGTS ou quaisquer valores devidos pelas empresas do Siga a seus ex-funcionários.

Saíram mais duas sentenças isentando a prefeitura dos rolos do Siga.

Uma funcionária da Rodovel moveu ação querendo que Siga, Rodovel e prefeitura pagassem as indenizações dela.

A juíza do Trabalho Mariana Antunes da Cruz Laus disse que a prefa não em nada a ver com isso e mandou só a Rodovel e o Siga darem um jeito na coisa.

A juíza pensa a mesma coisa que eu:

“As relações jurídicas que se estabeleceram no caso dos autos decorrem de concessão de serviço público, a qual não se confunde com terceirização. Na concessão de serviço público, a Administração concede a particular a exploração de determinado serviço público e esse particular presta o serviço não para a Administração, mas para os cidadãos em geral, cobrando destes a tarifa. Já na terceirização, a empresa terceirizante disponibiliza seus empregados para a prestação do serviço diretamente em benefício do tomador dos serviços mediante o pagamento por ele do valor ajustado”.

Já o juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen deu sentença com o mesmo teor em relação a um ex-funcionário da Glória, que também acionou a prefeitura.

Ele também determinou que a prefeitura fique fora da história e que as verbas trabalhistas sejam pagas apenas pelo Siga e Glória.